Informativo
SELEÇÃO INTERNA DO EDITAL Nº 30/2023 – DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
Estão abertas as inscrições para a pré-seleção interna de candidatos ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme previsto no Edital Capes 30/2023. Todos os requisitos estipulados no Edital da Capes devem ser rigorosamente cumpridos.
ATENÇÃO: Os candidatos devem se atentar aos requisitos do item 9.9.2 do Edital nº 30/2023.
a) Clique aqui para acessar o Edital nº 30/2023
b) Clique aqui para acessar o Anexo I
c) Clique aqui para acessar o Anexo II
d) Clique aqui para acessar o Anexo III
e) Clique aqui para acessar o Anexo IV
f) Clique aqui para acessar os requisitos do item 9.9.2 do Edital nº 30/2023.
Cronograma:
1) Período de inscrição para seleção interna: 09/11 à 24/11.
2) Avaliação dos pedidos: 27/11 à 01/12.
3) Divulgação do resultado para posterior submissão à CAPES: 04/12.
O processo seletivo será realizado em quatro etapas:
a) Seleção interna dos candidatos, sob responsabilidade do Programa de Pós-graduação, através de comissão de seleção própria, e do PPGMQ/UFV;
b) Inscrição no sistema da CAPES, sob responsabilidade dos candidatos aprovados na seleção interna da PPGMQ/UFV;
c) Homologação das inscrições no sistema da CAPES, sob responsabilidade do PPGMQ/UFV; e
d) Análise documental, sob responsabilidade da CAPES.
Para se inscrever e participar da seleção interna os interessados devem encaminhar para a secretaria do PPGMQ (seq.posquimica@ufv.br) a seguinte documentação:
I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II – Currículo Lattes atualizado;
III – Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV – Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;
V – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
VII – Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
Observação: Referente ao item V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;